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Sancionada lei que proíbe o uso de celular em escolas
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.100/2025, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16) e já está em vigor.
A proibição é válida para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 104/2015, da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro.
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso excessivo dos celulares.
As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso excessivo das telas e aparelhos celulares.
As escolas deverão disponibilizar ainda espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico, principalmente decorrente do uso excessivo de telas.
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